A Presidenta Dilma vetou e enviou para o Congresso Nacional que pode mudar e aprovar mesmo com o veto. Porém, não acredito que isto ocorra, pois o Senado tem outras matériass muito mais importante para votar e esta não muda nada no cenário Político e de Segurança Contra Incêndios no Brasil. O que mudaria é se as empresas fossem obrigadas a contratar bombeiros civis para realizar a prevenção ou se pelo menos cumprissem a NR-23 que obriga as empresas atender as normas técnicas e assim, cumprir a NBR 14608 referente a bombeiro profissional civil.
Fico feliz que isto acabou agora podemos trabalhar e tocar a vida. Este impasse apenas atrasou a atividade em 3 anos. Espero qie tenha acabado.Todos que estão envolvidos também, estão de parabéns pelas ações.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM
No 431, de 11 de outubro de 2011.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 7, de 2011 (no 5.358/09 na
Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei no 11.901, de
12 de janeiro de 2009".
Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se
pelo veto ao projeto conforme a seguinte razão:
"O ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o profissional
Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado
de previsão constitucional. Assim, não se justifica a alteração
de legislação já sedimentada."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o
projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros do Congresso Nacional
Fico feliz que isto acabou agora podemos trabalhar e tocar a vida. Este impasse apenas atrasou a atividade em 3 anos. Espero qie tenha acabado.Todos que estão envolvidos também, estão de parabéns pelas ações.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM
No 431, de 11 de outubro de 2011.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 7, de 2011 (no 5.358/09 na
Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei no 11.901, de
12 de janeiro de 2009".
Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se
pelo veto ao projeto conforme a seguinte razão:
"O ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o profissional
Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado
de previsão constitucional. Assim, não se justifica a alteração
de legislação já sedimentada."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o
projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros do Congresso Nacional
